Esta distinção surge na sequência da avaliação regulatória das entidades prestadoras de serviços de abastecimento público de água que, no ano de 2018, tenham assegurado uma qualidade exemplar de água para consumo humano, verificando cumulativamente todos os critérios previstos no regulamento, nomeadamente: o cumprimento do número de análises agendadas no programa de controlo de qualidade da água, cumprimento dos valores paramétricos, designadamente dos valores de controlo de rotina (bactérias coliformes e Escherichia coli), e de cheiro e sabor.